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(DOC. VP 174.6914.1001.3900)

STJ. Direito processual civil. Competência do magistrado designado em Portaria da presidência do Tribunal de Justiça para auxiliar em Vara cível. Possibilidade de proferir sentença durante as férias forenses, apesar de designado para exercer suas funções em Vara diversa. Convalidação por Portaria superveniente que determina seu retorno como auxiliar da anterior Vara cível. Direito civil. Regime de separação de bens. Sexagenário. CCB, art. 258, II. Doação de imóvel ao cônjuge. Violação de norma de ordem pública. Nulidade. Simulação de compra e venda. Contrato dissimulado de doação. Vício social. CCB, art. 104. Legitimidade do doador, sexagenário, em virtude de disposição legal de natureza protetiva. Falta de capacidade ativa para proceder à doação. Ausência de requisito de validade do ato jurídico.

«- A designação de magistrado para exercício em determinada serventia judicial é ato administrativo, que diz respeito à estrutura interna, não retirando a possibilidade de que naqueles processos nos quais o magistrado tivesse posto visto, anteriormente à designação para outra serventia judicial, fosse lançada sentença durante as férias forenses, não só porque a regra constitucional é a competência jurisdicional (não sua excepcionalidade), como pela convalidação por portaria s

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