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(DOC. VP 174.6914.1001.4100)

STJ. Venda de ascendente a descendente. Fundamento do pedido. Doação inoficiosa. CCB, art. 1.132. CCB, art. 1.586.

«A ação fundada na anulabilidade da cessão de quotas sociais feita por ascendente a descendente, sem o consentimento de herdeira, para a qual o autor, como genro, não teria legitimidade (CCB, art. 1.132), não pode ser recebida como ação de nulidade por doação inoficiosa e conseqüente pedido de colação, fundado no CCB, art. 1.586. Recurso conhecido e provido.»

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