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(DOC. VP 175.2181.9000.3200)

TRT2. Salário-utilidade. Transporte. Despesas pelo uso de motocicleta própria. Reembolso. Nos termos do CLT, art. 444, as partes são livres para contratar, não tendo o autor comprovado que a reclamada se comprometera a pagar por despesas em razão da utilização de sua moto, incabível o deferimento da pretensão. O pagamento dessas despesas só seria exigível se houvesse legislação que a previsse, normas coletivas assegurando o benefício ou pacto entre as partes. Entretanto, nenhuma dessas situações foi comprovada.

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