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(DOC. VP 175.3624.1003.0200)

STJ. Tributário. Contribuições sociais. Recurso de agencia Brasileira de desenvolvimento industrial. Abdi. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da Fazenda Nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, agencia Brasileira de desenvolvimento industrial. Abdi. CTN, art. 119. CTN, art. 121.

«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». 2. Irrelevante no contexto o tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007. Isto porque os fundamentos da legitimidade passiva das entidades terceiras e do sistema «S» pe

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