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(DOC. VP 175.3664.0009.2600)

STJ. Apropriação indébita. Coisa alheia móvel. Enunciado 7/STJ. Autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Coisa litigiosa.

«1. Tendo o Tribunal de piso consignado que o bem não era de propriedade do recorrente nem da pessoa jurídica de que era sócio-gerente, a pretensão de desconstituição do julgado esbarra no óbice do Verbete 7/STJ. 2. Ainda que se entendesse que o bem litigioso pertencia à pessoa jurídica, o agravante, como sócio-gerente, continua sendo mero possuidor ou detentor dos bens, considerando-se que vige no ordenamento jurídico brasileiro a autonomia patrimonial dos bens da pessoa jurídic

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