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(DOC. VP 175.3904.6000.1600)

STJ. Processo civil. CPC/1973. Recesso forense. Prazo. Suspensão. Embargos de divergência. Provimento.

«1. O termo «férias» constante do CPC, art. 179, de 1973 deve ser compreendido como «recesso forense». Segundo esse dispositivo, o recesso forense provoca a suspensão dos prazos, ou seja, na fluência de determinado prazo, a superveniência do recesso faz com que o lapso deixe de ter curso, retornando a correr pelo período remanescente e no primeiro dia útil após o encerramento da paralisação. 2. Embargos de divergência providos.»

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