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(DOC. VP 175.4172.8003.6300)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Denunciação da lide. CPC, art. 70, III, de 1973 garantia própria e imprópria. Possibilidade de denunciação. Comprovação da responsabilidade da denunciada. Ampla defesa exercida. Resp 925.130/SP. Recurso repetitivo. Condenação direta e solidária da denunciada. Agravo de instrumento. CPC, art. 535, de 1973 Súmula 284/STF. Revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Multa do CPC, art. 538, de 1973

«1. Diz o CPC, art. 70, III, de 1973, que a denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. 2. A doutrina conceitua a denunciação da lide como a modalidade de intervenção forçada de terceiro, provocada por uma das partes da demanda original, quando esta pretende exercer contra aquele direito de regresso que decorrerá de eventual sucumbência na causa principal. 3. P

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