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(DOC. VP 175.4172.8004.8200)

STJ. Recurso em habeas corpus. Oitiva de testemunha. Filhos do acusado. Indeferimento pelo Juiz de direito. Coação ilegal. Não ocorrência. Recurso não provido.

«1. A oportunidade para arrolar testemunhas pelas partes é muito bem definida no Código de Processo Penal: para a acusação, no prazo da denúncia, na própria peça acusatória e, para a defesa, na resposta à acusação, na antiga defesa prévia. Isso não foi feito. Perdido o prazo pela parte, há preclusão processual do direito de produzir a prova. 2. À luz do CPP, art. 206, quando se trata de testemunho de parente em grau muito próximo, há sempre um juízo de avaliação, a crit�

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