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(DOC. VP 175.4172.8007.4400)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Erro material. (REsponsabilidade civil do estado. Liquidação extrajudicial. Lei 6.024/74. Instituição financeira. Intervenção do estado no domínio econômico. Proteção. Mercado financeiro e consumidores. Contraditório postecipado. Inquérito. Situação econômico-financeira da empresa. Indícios de dificuldades na captação de recursos financeiros. Emissão de letras de câmbio. Spread negativo. Resgate de títulos falsos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Art. 255/RISTJ. Ausência de prequestionamento). Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Ausência de comando capaz de infirmar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contrariedade, obscuridade, ou erro material nos termos do CPC/1973, art. 535, I e II. 2. In casu, impõe-se corrigir o erro material, concluindo pela não incidência da Súmula 211/STJ. 3.Inocorre violação do CPC/1973, art. 535, II, por isso que o decisum foi capaz de dirimir a controvérsia no limites em que lhe foi imposta. O julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argum

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