Carregando…

(DOC. VP 175.4581.5000.8700)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Edificação em área de preservação permanente-app. Casas de veraneio nas margens do rio ivinhema/MS. Impossibilidade. Prevenção suscitada somente após o julgamento. Preclusão. Conhecimento do recurso. Possibilidade. Existência de dano ambiental. Matéria incontroversa. Reexame de prova e análise de Lei local. Desnecessidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Óbices não incidentes.

«1. A decisão singular que deu provimento ao recurso especial encontra suporte na Súmula 568/STJ, que autoriza o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, a dar ou negar provimento ao recurso quando houver jurisprudência dominante acerca do tema. 2. Tratando-se de competência relativa, deve ser reconhecida a preclusão da defendida prevenção, uma vez que foi alegada somente após o julgamento da causa. 3. É incontroverso nos autos que as edificações em Área d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote