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(DOC. VP 175.4581.5003.4600)

STF. Direito constitucional. Princípio da isonomia entre homens e mulheres. Casamento. Família. Ação de separação judicial. Foro competente. Lei 6.515/1977. CPC/1973, art. 100, I. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 226, § 5º. Recepção. Recurso desprovido.

«O inciso I do CPC/1973, art. 100, Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei 6.515/1977, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges. Recurso extraordinário desprovido.»

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