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(DOC. VP 175.4832.9000.2900) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Tarifa de água e esgoto. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 932. Repetição do indébito. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo de 20 anos (CCB, art. 177). Prazo de 10 anos (CCB/2002, art. 205). CCB/2002, art. 2.028. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 932 - O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do CCB, CCB/1916, art. 177; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no CCB/2002, CCB/2002, art. 205, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no CCB/2002, art. 2.028. 1. No apelo interposto (e/STJ, fls. 470-499) ou na peça de embargos de declaração (e/STJ, fls. 559-564), a recorrent

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