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(DOC. VP 175.4872.1002.5700)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Produção antecipada de prova. CPP, art. 366. Súmula 455/STJ. Mero decurso do tempo. Ausência de motivação idônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.

«1. Conforme o disposto no CPP, art. 366, «se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312». Ainda, a Súmula 455/STJ estabelece que «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretament

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