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(DOC. VP 175.4882.2003.2800)

STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Duas ações distintas de reconhecimento de união estável ajuizadas em face de pessoa falecida. Julgamento conjunto. Audiência una. Decisão singular limitativa da oitiva de testemunhas arroladas pelo réu. Cerceamento de defesa ocorrente. Violação do CPC, art. 407, parágrafo único, de 1973 anulação do feito desde a audiência de instrução e julgamento. Oitiva da testemunha faltante. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.

«I - De acordo com o parágrafo único do CPC, art. 407, de 1973, é lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas. Quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes. II - In casu, em que pese a identidade da natureza jurídica dos pedidos, reconhecimento de duas diferentes uniões estáveis, as situações fáticas, por óbvio, eram diversas, tendo sido julgados dois fatos, e não apenas um. III - T

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