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(DOC. VP 175.4882.2004.4300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. ECA. Tráfico de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. Reiteração de atos infracionais graves. Inteligência do Lei 8.069/1990, art. 122, II. Internação em localidade diversa do domicílio dos pais ou responsáveis. Relativização do ECA, art. 124, VI e art. 42, II, do sinase. Possibilidade em razão das circunstâncias do caso concreto. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - A internação do adolescente está fundamentada na hipótese prevista no inciso II do ECA, art. 122 - Estatuto d

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