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(DOC. VP 175.5554.5005.4200)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Descumprimento das obrigações. Revogação facultativa do benefício. CP, art. 87. CP. Lapso temporal no período de prova não considerado como tempo de pena cumprida. LEP, art. 141 e LEP, art. 142. Agravo não provido.

«1. O CP, art. 87 - Código Penal dispõe que o juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade - revogação facultativa. 2. O LEP, art. 141 estabelece que se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de

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