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(DOC. VP 175.5781.7001.9700)

STJ. Recurso especial. Ação de anulação de registro de nascimento. CCB, art. 1.604. Pretensão que vindica bem jurídico próprio dos herdeiros. Ilegitimidade ativa do espólio. Recurso desprovido.

«1. Cuida-se de ação anulatória de registro de nascimento fundada em vício de consentimento, com amparo no CCB/2002, art. 1.604, a qual é suscetível de ser intentada não apenas por parentes próximos do falecido, mas também por outros legítimos interessados, seja por interesse moral ou econômico. Precedentes. 2. Todavia, o espólio não detém legitimidade para o ajuizamento da ação, uma vez que a sua capacidade processual é voltada para a defesa de interesses que possam afetar

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