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(DOC. VP 175.8181.9000.0100)

TRT2. Acidente do trabalho. Instalador de TV a cabo. Trabalhador que escorregou da escada de cima do telhado da residência do cliente durante a instalação de TV a cabo. Fratura no ombro direito com descolamento da clavícula. É certo que a responsabilidade por acidente do trabalho é, em regra, subjetiva, de modo que é imprescindível a demonstração do elemento subjetivo para que se atribua ao empregador a obrigação de indenizar. Contudo, essa regra não é absoluta; nos casos em que a atividade normalmente desenvolvida pela empresa implica, por sua natureza, risco, há responsabilidade independentemente de culpa. O risco é inerente à atividade de instalação de cabos de TV em cima do telhado da casa. Teoria da Responsabilidade objetiva do empregador. CCB, art. 932.

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