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(DOC. VP 175.8195.7000.4100)

TRT2. Tempo de serviço. Adicional e gratificação. Integração e reflexos de anuênios na base de cálculo de horas extras, horas suplementares, adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de risco de vida. Observância do quanto acordado em norma coletiva e do previsto no CLT, art. 193. 1. Estando o benefício denominado «anuênio» previsto em cláusula de norma coletiva e não em preceito de Lei, os critérios estabelecidos livremente pelas partes devem ser respeitados à luz do CCB, art. 114, não alterando este entendimento o disposto no § 1º do CLT, art. 457 e nas Súmula 203/TST e Súmula 264/TST, Súmula 207/STF. 2. Os anuênios não integram a base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 193.

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