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(DOC. VP 175.8210.5000.3100)

TRT2. Prescrição Intercorrente. Despesas do depositário judicial. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade. É inaplicável nesta Justiça Especializada a prescrição intercorrente, tanto pela possibilidade de execução de ofício (CLT, art. 878), como pelo disposto no Lei 6830/1980, art. 40, aplicado subsidiariamente por força do CLT, art. 889. Esse entendimento aplica-se igualmente às despesas do Depositário Judicial. Inteligência da Súmula 114/TST e dos artigos 200 e 249-C da Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região. Agravo de petição a que se dá provimento.

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