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(DOC. VP 175.8963.2000.5200)

STJ. Extradição. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Art. 2º, 1 e 2, da convenção de extradição entre os estados membros da comunidade dos países de língua portuguesa. Crime de condução de veículo sem habilitação. Pena máxima em abstrato igual a 1 ano. Óbice à concessão do pedido. Crime de burla qualificada. Pena aplicada de 1 ano. Cumprimento integral no Brasil. Rejeição dos declaratórios do Ministério Público federal e acolhimento do recurso do extraditando.

«I - O art. 2º, 1, da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa deve ser interpretado de forma a não permitir a extradição por crimes que sejam puníveis com pena privativa de liberdade igual ou inferior a 1 ano. II - Impõe-se o indeferimento do pedido de extradição quando o extraditando, encarcerado em virtude de prisão cautelar determinada nestes autos, cumpre integralmente a pena no Brasil. III - Rejeição dos embargos

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