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(DOC. VP 175.9930.7000.4000)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Crimes de resistência e de desacato praticados por civil contra militar. Arts. 177 e 298, do CPM, CPM. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Operação das forças armadas para garantia da ordem pública. Competência da justiça militar. Precedentes. Ausência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Atuação ex officio do STF inviável. Agravo regimental desprovido.

«1. No julgamento do HC 115.671, Rel. Min. Dias Toffoli, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 16/10/2013, foi reconhecida a competência da Justiça Militar para julgar crimes praticados por civis contra militares das Forças Armadas, ainda que fora de território da administração militar, quando evidente a atividade de garantia da ordem pública praticada pelo militar ofendido. 2. Inexiste excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício, ante a ausênci

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