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(DOC. VP 175.9930.7000.4300)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de registro de cena de sexo explícito envolvendo menor. ECA, art. 240. ECA. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Alegação de competência da justiça militar para o julgamento do feito. Pleito pela absolvição. Ausência de decisão de mérito pela instância a quo. Supressão de instância. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1. Inexiste excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício ante a ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. O conhecimento desta impetração sem que a instância precedente tenha examinado o mérito do habeas corpus lá impetrado consubstancia indevida supressão de instância e, por conseguinte, violação das regras constitucionais definidoras da competência dos Tribunais Superiores 3. In casu, o agravante foi condenado p

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