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(DOC. VP 176.2571.8000.5200)

STJ. Recurso especial. Direito civil, do consumidor e processual civil. Inversão do ônus da prova. Necessidade de que as alegações sejam verossímeis, ou o consumidor hipossuficiente. Afirmação de fato positivo. Ônus da prova de quem afirma. Prazo prescricional do CDC, art. 27. Restrito aos casos em que se configura fato do produto ou do serviço. Indenização securitária. Regra especial, prevista no cc, estabelecendo prescrição ânua. Descumprimento de obrigação contratual. Perdas e danos. Obrigação acessória, que seguindo a sorte da principal, prescreve conjuntamente.

«1. Por um lado, a Corte local não vislumbrou indícios de veracidade na tese acerca do afirmado requerimento administrativo e superveniente negativa de pagamento da diferença da indenização securitária, e a inversão do ônus da prova não ocorre em todas as situações em que a relação jurídica é de consumo, pois é preciso que as alegações sejam verossímeis, ou a parte seja hipossuficiente. Por outro lado, em linha de princípio, quem afirma um fato positivo tem de prová-lo com

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