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(DOC. VP 176.2802.7004.9900)

TJSP. Execução fiscal. Embargos. IPVA. Autuação do embargante em razão de possuir domicílio em São Paulo, com circulação de veículo registrado no Paraná. Duplo domicílio constatado, podendo optar acerca do Estado que deseja registrar o veículo, nos termos do que consta do CTB, art. 120. Duplo domicílio reconhecido pelo Código Civil (art. 71). Nenhuma fraude ou sonegação é possível vislumbrar no caso, razão pela qual cabível a inversão do julgamento, com a procedência da ação, e decretação de extinção da execução fiscal. Embargos julgados procedentes pelo Colegiado. Sentença reformada. Recurso do embargado provido.

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