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(DOC. VP 176.2815.6001.1500)

TJSP. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Presumindo-se ser proprietário de automóvel aquele cujo nome está vinculado ao bem (licenciamento), a ele incumbe noticiar ao órgão de trânsito a alienação, fornecendo os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA (CTB, art. 123) hipótese em que, não o fazendo, será responsabilizado solidariamente pelos tributos incidentes sobre a propriedade. Recurso não provido.

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