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(DOC. VP 176.2830.8001.9300)

TJSP. Agravo de instrumento. Prova. Ônus. Dispondo a CDC em seu art. 6º, VIII, que a inversão do ônus da prova configura direito de facilitação da defesa do consumidor, se tratando de verdadeira regra de julgamento e não de procedimento, sua aplicabilidade deverá ser examinada somente por ocasião do julgamento do feito, devendo os custos decorrentes de eventual produção de prova técnica ser suportados nos estritos termos do CPC, art. 95 de 2015. Recurso não provido.

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