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(DOC. VP 176.2833.6001.4000)

TJSP. Interesse processual. Ação de exibição de documentos. Documento bancário. Contrato e planilha pormenorizada do saldo devedor. Processo ajuizado na vigência do CPC 2015. Falta de interesse de agir caracterizada, uma vez que o atual CPC extinguiu a cautelar exibitória autônoma. Inadequação da via processual eleita. Necessidade de prévio pedido administrativo válido, inocorrente no caso, como requisito de interesse de agir. Impossibilidade de se viabilizar a obrigação de fazer para apresentação de planilha pormenorizada do débito, tratando-se de pretensão que deve ser postulada em ação própria de exigir contas. Extinção do processo, com fundamento no art. 485, I c.c. o CPC/2015, art. 330, III. Sentença mantida. Recurso negado.

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