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(DOC. VP 176.2833.6003.2400)

TJSP. Registro de imóveis. Dúvida. Carta de adjudicação. Forma derivada de aquisição da propriedade. Executada que não figura como proprietária do imóvel na respectiva matrícula. Afronta ao princípio da continuidade. Descrição insuficiente da área imobiliária a ser desmembrada e transferida, em violação ao princípio da especialidade objetiva. Omissa qualificação das partes, em afronta ao princípio da especialidade subjetiva. Falta de prévio recolhimento de ITBI, determinado pelo CPC, art. 877, § 2º. Ausência de comprovação de inscrição do bem junto ao CCIR. Registro inviável. Dúvida procedente. Recurso improvido.

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