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(DOC. VP 176.2835.2000.3400)

TJSP. Competência. Conflito Negativo suscitado pela parte. Possibilidade. CPC, art. 951 de 2015. Ação ordinária ajuizada por servidores públicos municipais de São Paulo, visando o recálculo de verbas devidas, distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Posterior remessa do feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em razão do valor da causa e da necessidade de prova pericial. Incompetência declarada por via oblíqua por aquele Juízo, ante a determinação de emenda inicial, impossível de ser realizada pelos suscitantes, ora demandantes. Hipótese, entretanto, indicativa de indispensável produção de prova técnica para o desfecho da lide, que impossibilita sua realização do âmbito dos Juizados Especiais. Complexidade instrumental evidenciada. Excepcionalidade do caso que recomenda tramitação dos autos perante a Vara da Fazenda Pública, com ampla dilação probatória e realização de prova pericial. Conflito procedente, reconhecida a competência do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

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