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(DOC. VP 176.3933.8004.7200)

STJ. Administrativo e processual civil. Diferenças salariais. Prescrição do fundo do direito. Não ocorrência. Súmula 85/STJ. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ. Conversão de vencimentos em urv. Aplicação da Lei 8.880/1994. Data do pagamento. Defasagem. Somente servidores que recebiam os salários antes do final do mês. Recurso especial parcialmente provido.

«1. No que se refere à alegada ofensa ao Decreto 20.910/1932, o acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, em pleitos de diferenças salariais originadas da conversão de cruzeiros reais para URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ:

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