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(DOC. VP 176.4170.0003.4600)

STJ. Processual civil. Tributário.. Embargos à execução fiscal. Penhora de bens. Inobservância da ordem legal prevista no art. 11 da lef. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Multa. Descumprimento de obrigação tributária acessória. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Hipótese em que a parte insurgente alega que, «se o executado nomeia um bem móvel, capaz de garantir integralmente o valor do débito, não basta que a fazenda manifeste-se sob a arguição de que o artigo 11 foi desrespeitado, de modo que a refuta do bem deve ser fundamentada com precisão.» 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que é legítima a recusa, pela Fazenda, de bem nomeado à penhora, caso não observada a gradação legal, uma vez que a Fazenda Pública pode recusar

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