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(DOC. VP 176.4170.0005.8400)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Omissão. Inexistência. Novas alegações, em petição avulsa, que traduziram flagrante inovação recursal. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.034. Manifesta improcedência. Inaplicabilidade ao caso. Violação do CP, art. 59. Dissídio jurisprudencial. Inadmissibilidade. Paradigma em habeas corpus. Precedentes desta corte superior. Contrariedade ao CPP, art. 2º. Tese de que não seria possível a citação editalícia, nos termos da novel Lei 11.689/2008. Improcedência. Réu devidamente citado, que tinha plena ciência da acusação. Incidência da Lei 11.689/2008 imediata e adequada ao caso. Precedentes do STJ e do STF. Violação do CPP, art. 416. Nulidade por ausência de libelo acusatório. Improcedência. Ato que dependia do trânsito em julgado da sentença de pronúncia, o que só ocorreu com a citação editalícia, já sob a nova Lei que não mais previa o oferecimento de libelo. Incidência do CPP, art. 2º. Ausência de prejuízo concreto, mera presunção. Incidência do CPP, art. 563. Precedentes do STJ e do STF.

«1. O entendimento firmado no Súmula 456/STF, atualmente reproduzido no CPC/2015, CPC, art. 1.034, caput, não autoriza esta Corte Superior conhecer de matéria suscitada a destempo pela parte; o que ele exterioriza é a compreensão de que a atuação do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial, tem natureza revisional e não de mera cassação, o que implica a possibilidade de aplicar o direito à espécie, inclusive apreciando argumentos que, embora invocados pelas p

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