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(DOC. VP 176.4275.5000.2900)

STJ. Penal. Conflito de competência. Desobediência (CP, art. 330). Ordem emanada por policial militar. Pleito eleitoral. Crime de desobediência do CE, art. 347. Não caracterização. Competência da Justiça Estadual, o suscitado.

«1. Para a tipificação do delito de desobediência do CE, art. 347, é imprescindível que a ordem inobservada seja proferida pela Justiça Eleitoral e dirigida a pessoa certa e determinada. 2. Hipótese em que a ordem descumprida foi emanada por policial militar em dia de pleito eleitoral, circunstâncias que não compõem as elementares típicas do delito do CE, art. 347 e, sim, do CP, art. 330 - Código Penal. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do

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