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(DOC. VP 176.4275.5005.1300)

STJ. Processual civil. Obrigação de dar. Descumprimento. Astreintes. Aferição da eficácia. Fornecimento de medicamentos. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, caput e § 5º.

«1. Apesar de possível a fixação, pelo juízo ou a requerimento da parte, de astreintes contra a Fazenda Pública pelo inadimplemento de obrigação de dar, não viola os CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-Ao acórdão que conclui ser inócua a multa, pois cabe às instâncias ordinárias a aferição da eficácia dessa medida. 2. Além de prever a possibilidade de concessão da tutela específica e da tutela pelo equivalente, o CPC/1973 armou o julgador com uma série de medidas coe

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