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(DOC. VP 176.4891.5000.6000)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Licitação e contrato administrativo. Ação de cobrança c/c indenização. (i) transação extrajudicial. Vontade consciente não reconhecida pela instância de origem. (ii) inocorrência de ofensa ao princípio do Juiz natural. CPC, art. 132, tal princípio não é absoluto, necessitando a efetiva comprovação de prejuízo ao direito de defesa. (iii) violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato reconhecida, com base no acervo fático-probatório dos autos. Plena validade da prova pericial reconhecida pelo tribunal de origem. Impossibilidade de reexame das provas carreadas e dos termos do contrato firmado a fim de acolher a pretensão recursal. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. (iv) prejudicial de prescrição. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. (v). Honorários advocatícios. Aplicação do § 3º do CPC, art. 20, que estabelece o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos os critérios das alíneas do artigo. Não aplicação do § 4º do CPC, art. 20, por não se tratar de sucumbente incluído no conceito de Fazenda Pública. A verba deve ser fixada em 10%, a fim de se situe nos limites da lei. AResp da cagece a que se nega provimento.

«1. A Corte de origem refutou a tese de extinção do processo em razão de transação entre as partes ao fundamento de que o acordo fora firmado para executar a obra em determinado tipo de solo, o que não se verificou na realidade, trazendo impasses na sua execução. Consignando, assim, que a transação não se deu de forma livre e consciente, o que impediria seu aproveitamento. 2. Tal entendimento, encontra-se em consonância com o orientação firmada por esta Corte de que a transaç�

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