Carregando…

(DOC. VP 176.4995.8000.0200)

STJ. Penal. Sindicância. Denunciação caluniosa. Declínio de competência diante de indícios de participação de autoridade com foro por prerrogativa de função. Requerimento para quebra do sigilo dos dados de comunicação dos acusados como forma de prosseguimento das investigações. Necessidade de narrativa de fatos que conectem minimamente a pessoa sindicada ao ilícito investigado. Inexistência de justa causa apta a autorizar a continuidade das investigações em relação às autoridades com foro no STJ. Indeferimento de quebra de sigilo de comunicações. Arquivamento da sindicância.

«1. Trata-se de sindicância para apuração de crime de denunciação caluniosa que foi encaminhada a este Tribunal em decorrência da declinação de competência realizada pelo Juízo da 1ª. Vara Criminal d. Brasília/DF, diante da manifestação do MPDFT defendendo existirem comportamentos suspeitos de autoridades com foro por prerrogativa de função. 2. Segundo o órgão acusador, os indícios de existência de ajuste prévio e consciente dos sindicados para a prática do crime inv

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote