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(DOC. VP 176.4995.8002.5800)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Feriado local. Comprovação posterior. Princípio da primazia do mérito. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Intimação do recorrente. Inaplicabilidade. Regra especial. Comprovação no ato de interposição. Obrigatoriedade. CPC/2015, art. 1.006, § 3º. Decisão mantida.

«1. Na sistemática do CPC, de 1973, era possível a demonstração da tempestividade em virtude de feriado local ou suspensão do expediente, nos termos do entendimento do STF (RE 626.358 AgR, Rel. Ministro Cezar Peluso, Plenário) e do STJ (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial). 2. Por sua vez, o CPC/2015, art. 1.003, § 6º impõe ao recorrente o ônus de comprovar a ocorrência de feriado local ou de suspensão do expediente no ato de interposição

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