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(DOC. VP 176.4995.8003.3900)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Representação administrativa. Menor que não comparece às aulas. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo, mantendo o afastamento da multa prevista no ECA, art. 249. Insurgência recursal do autor.

«1. Nos estreitos lindes do CPC, art. 535, I e II, de 1973, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado. A assertiva formulada pelo embargante, no intuito de rediscutir a aplicação da multa ao caso, traduz manifesto intuito infringente, pretensão inviável no âmbito dos aclaratório

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