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(DOC. VP 176.5434.5004.9400)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Concurso público para provimento de cargos do corpo de bombeiros militar do estado do Rio de Janeiro realizado em 1998. Prescrição da pretensão punitiva. Lei 8.429/1992, art. 23 (lia). Inexistência de mero indiciamento ou procedimento a atribuir ao agente ato criminoso. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exame de matéria de direito local. Lei estadual 427/1981. Súmula 280/STF. Elemento subjetivo. Dolo. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Dosimetria. Sanção. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Lei 8.429/1992, art. 11. A ofensa a princípios administrativos, em regra, independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público estadual contra os ora recorrentes, objetivando a condenação destes pela prática de atos ímprobos, em razão dos seguintes fatos apurados: esquema de fraudes ocorrido no concurso público realizado no ano de 1998 visando ao provimento de diversos cargos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. 2. No tocante à tese de que não se poderiam amoldar os supostos atos de impro

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