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(DOC. VP 176.5434.5009.9000)

STJ. Família. Civil e processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 família. Ação de investigação de paternidade. Execução de verba alimentar pretérita. Alegada nulidade do processo. Inocorrência. Possibilidade de incidência das regras do cumprimento de sentença. Precedentes. Dispensável a citação do executado. Intimação do advogado via publicação oficial. Precedentes. Inocorrência da prescrição. Termo inicial da execução dos alimentos pretéritos contados do trânsito em julgado da sentença que declarou a paternidade. Inocorrência de ofensa ao art. 1.022 do ncpc. CPC/2015. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação do dispositivo legal que teria recebido interpretação divergente pelos tribunais pátrios. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Recurso especial não provido.

«1. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que, a partir da edição da Lei 11.232/05, na execução dos débitos alimentares pretéritos que buscam a satisfação de obrigação de pagamento de quantia certa, devem ser aplicadas as regras relativas ao cumprimento de sentença e que, ao CPC, art. 732, de 1973, deve ser conferida uma interpretação que seja consoante com a urgência e importância da exigência dos alimentos, admitindo a incidência daquelas regras. Precedente

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