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(DOC. VP 176.5434.5010.1000)

STJ. Família. Seguridade social. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime de estelionato previdenciário. Recebimento de pensão por morte. Alegada fraude no casamento. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Discussão sobre a validade do casamento no cível. Art. 92 e 116, I, do CPP. Possibilidade. 2. Investigação que dura quase 10 anos. Violação à duração razoável do processo. Proteção à dignidade da pessoa humana. Ação civil que já deveria ter sido proposta. Inércia estatal. 3. Recurso provido para trancar a ação penal, sem prejuízo de nova denúncia.

«1. A suspensão da ação penal encontra previsão expressa no CPP, art. 92, o qual disciplina que, «se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente». Note-s

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