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(DOC. VP 176.5434.5010.7000)

STJ. Processual penal. Habeas corpus atacando ato consistente na negativa de liminar pelo tribunal a quo. Concessão de liminar de ofício nesta corte. Superveniente julgamento colegiado pelo tribunal a quo, considerando o HC prejudicado face à concessão de liminar pelo STJ. Pedido de revogação de fiança pendente de apreciação. Pleito não analisado pela corte de origem. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Cumulação de fiança em dinheiro com hipoteca de imóvel. Impossibilidade. Segundo o CPP, art. 330, a fiança será prestada de uma ou outra forma. Ordem concedida de ofício para substituir a fiança como arbitrada pela hipoteca do imóvel indicado.

«I - É inadmissível Habeas Corpus impetrado contra decisão que indefere a liminar em prévio writ (Súmula 691/STF), sem prejuízo da concessão da ordem de ofício (art. 654, § 2º CPP) quando constatada flagrante ilegalidade. II - Tendo sido extinto o Habeas Corpus impetrado no Tribunal ad quo, sem análise do pedido de revogação da fiança, não cabe a esta Corte analisar o pedido, sob pena de indevida supressão de instância. III - Configura constrangimento ilegal o condicionam

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