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(DOC. VP 176.5725.8014.9500)

STJ. Habeas corpus. Autodefesa. Ausência do réu preso na oitiva de testemunhas de acusação por meio de carta precatória. Nulidade relativa. Falta de comprovação do prejuízo. Nulidade não constatada. Confissão. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade. Detração. Supressão de instância. Ordem denegada.

«1. O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, e é dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum. 2. Contudo, não se trata de direito indisponível e irrenunciável do réu, tal qual a defesa técnica - conforme positivado no CPP, art. 261, cuja regra ganhou envergadura

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