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(DOC. VP 176.5892.8005.4800)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Competência. Foro do domicílio do autor da herança. Inventário. Exceção de incompetência. Possibilidade. Deslocamento. Questão bem decidida pela corte estadual. Agravo improvido.

«1. A regra do CPC, art. 96, II, de 1973 determina que: «o foro do domicílio do autor de herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.» 2. Não se trata de duplo domicílio do autor da herança, caso em que a escolha do foro competente se daria pela regra da distribuição. Na hipótese, o de cujus possui

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