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(DOC. VP 176.7783.2000.6000)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Docente. CPC, art. 485, V, de 1973 violação a literal disposição de lei. Decisum rescindendo que assegura a conversão do tempo de serviço prestado em condições especiais enquanto submetido ao regime celetista em tempo comum. Apontada violação ao CF/88, art. 165, XX de 1967, com a redação dada pela emenda constitucional 18/1981. Limitação temporal. Decisum rescindendo que não examina a questão sob o enfoque do dispositivo apontado por malferido. Ausência de irresignação da parte quanto a apontada violação. Alegação que poderia ter sido suscitada durante o trâmite do processo originário como óbice à pretensão autoral. Inocorrência. Eficácia preclusiva da coisa julgada material. CPC, art. 474, de 1973 uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Ação rescisória improcedente.

«1. Pretende a Universidade desconstituir decisão transitada em julgado, proferida pelo Exmo. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, nos autos do Ag 1.261.198/CE, ocasião em que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora autora por estar o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região estaria em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte superior. Sustenta, a autora, que o decisum rescindendo, ao assegurar ao ora réu, servidor público federal ocu

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