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(DOC. VP 176.7783.2001.2900)

STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação indireta. Prescrição. Regra de transição do CCB/2002, art. 2.028. Incidência. Prazo decenal. Termo inicial. Entrada do novo código.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, à luz do disposto no CCB/1916, art. 550, firmou o entendimento de que a ação de indenização por apossamento administrativo, sujeita-se ao prazo prescricional de vinte anos e não àquele previsto no Decreto-Lei 20.910/1932 (Súmula 119/STJ), devendo-se observar, após a edição do CCB/2002, os prazos previstos no seu art. 1.238, bem como as regras de transição do art. 2.028 do mesmo diploma legal. 2. Na desapropriação indireta pressupõe-se que

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