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(DOC. VP 176.7875.9000.6500)

STJ. Processual civil. Administrativo. CPC, art. 535, de 1973 alegações genéricas. Empréstimo compulsório. Execução regressiva da eletrobras em face da União. Ausência de impugnação a fundamento suficiente e de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de rebatimento de fundamento suficiente para manter a decisão recorrida. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea c. Não demonstração da divergência.

«I - A alegação de violação do CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 não comporta exame pois trata-se de tese não examinada pelas instâncias de origem. Incidência da Súmula 282/STF. II - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso especial, confirma o entendimento exarado na decisão agravada, no sentido de que a União não se reveste da condição de sub-rogado, como previsto no inciso III do CPC, art. 567 - Código de Processo Civil de 19

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