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(DOC. VP 176.7875.9000.9400)

STJ. Administrativo. Direito das pessoas portadoras de necessidades especiais. Prédios das seções eleitorais. Acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais. Competência da Justiça Federal.

«I - Sentença que extingui o processo diante da ausência de interesse processual. A decisão foi modificada pelo Tribunal a quo, declarando a presença de interesse e determinando o prosseguimento do feito perante a Justiça Federal. II - Irrefutável a legitimidade do Ministério Público Federal para promover a demanda. A garantia de acesso a prédios públicos ou privados, indicados como Seções Eleitorais, aos portadores de necessidades especiais, atinge número infindável de pessoas

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