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(DOC. VP 176.7875.9006.2900)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação aos arts. 59 e 68, ambos do CP. Sentença condenatória. Utilização de condenação anterior na primeira fase da dosimetria como maus antecedentes. Reconhecimento da reincidência pelo juízo da execução para fins de progressão de regime. Reformatio in pejus ou afronta à coisa julgada. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A execução penal possui como pressuposto a existência de um título condenatório ou uma sentença absolutória imprópria, tendo como objetivo «fazer cumprir o comando emergente da sentença» (MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 13ª ed. rev. ampl. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 31) ou decisão criminal, conforme dispõe o LEP, art. 1º. 2. Tratando-se de sentença penal condenatória, o juízo da execução deve se ater ao teor do referido decisum, no tocante ao quantum de

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